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0221730-14.2001.8.09.0005

Execucao FiscalCrédito RuralCessão de créditos não-tributáriosDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2001
Valor da Causa
R$ 67.334,67
Orgao julgador
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
O ESTADO DE GOIAS
Autor
WILTON ALVES BASTOS
Reu
PINHEIRO E BASTOS LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-17
Reu
WELTON ALVES BASTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 18:15:47))

27/02/2025, 03:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ALVORADA DO NORTE Processo n.: 0221730-14.2001.8.09.0005Requerente: ESTADO DE GOIÁSRequerido: PINHEIRO E BASTOS LTDAServirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇ

18/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/02/2025 18:15:47)

17/02/2025, 18:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PINHEIRO E BASTOS LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/02/2025 18:15:47)

17/02/2025, 18:39

sentença

17/02/2025, 18:15

P/ SENTENÇA

21/01/2025, 17:27

Juntada -> Petição

06/01/2025, 16:39

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/11/2024 17:50:33))

02/12/2024, 03:03

Ato ordinatório - intimação da parte

22/11/2024, 17:50

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

22/11/2024, 17:50

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (23/09/2024 13:19:40))

03/10/2024, 03:01

Certidão - decorreu o prazo da suspensão

23/09/2024, 13:19

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

23/09/2024, 13:19

Término da Suspensão do Processo

23/09/2024, 03:00

(Por dias)

17/08/2022, 18:14
Documentos
Decisão
23/09/2020, 18:43
Ato Ordinatório
22/11/2024, 17:50
Sentença
17/02/2025, 18:15