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5155291-06.2024.8.09.0012
Cumprimento de sentençaTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MARILUCE PEREIRA COELHO
CPF 026.***.***-19
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
CNPJ 63.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/04/2025, 18:02Processo Arquivado
24/04/2025, 18:02Alvará Expedido
24/04/2025, 18:01Expedição de Documento
28/02/2025, 12:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5155291-06.2024.8.09.0012 Polo ativo: Mariluce Pereira Coelho Polo passivo: Hapvida Assistencia Medica S.a. DECISÃO Antes de ser analisada a incidental que reclamava o cumprimento de sentença, a parte promovida efetivou o depósito do valor devido. A parte autora requereu a expediç&a
18/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
17/02/2025, 18:32Intimação Efetivada
17/02/2025, 18:32Evolução da Classe Processual
14/02/2025, 14:32Autos Conclusos
14/02/2025, 14:32Juntada -> Petição
13/02/2025, 18:28Juntada -> Petição
22/01/2025, 10:57Intimação Efetivada
13/01/2025, 14:19Juntada -> Petição
10/12/2024, 18:28Intimação Efetivada
09/12/2024, 14:55Transitado em Julgado
09/12/2024, 14:54Documentos
Despacho
•11/03/2024, 09:49
Ato Ordinatório
•11/03/2024, 15:20
Decisão
•12/03/2024, 20:11
Decisão
•19/03/2024, 10:25
Ato Ordinatório
•16/08/2024, 15:56
Sentença
•19/11/2024, 19:32
Decisão
•17/02/2025, 18:32