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5155291-06.2024.8.09.0012

Cumprimento de sentençaTratamento médico-hospitalarPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MARILUCE PEREIRA COELHO
CPF 026.***.***-19
Autor
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
CNPJ 63.***.***.0001-98
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/04/2025, 18:02

Processo Arquivado

24/04/2025, 18:02

Alvará Expedido

24/04/2025, 18:01

Expedição de Documento

28/02/2025, 12:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5155291-06.2024.8.09.0012 Polo ativo: Mariluce Pereira Coelho Polo passivo: Hapvida Assistencia Medica S.a. DECISÃO Antes de ser analisada a incidental que reclamava o cumprimento de sentença, a parte promovida efetivou o depósito do valor devido. A parte autora requereu a expediç&a

18/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

17/02/2025, 18:32

Intimação Efetivada

17/02/2025, 18:32

Evolução da Classe Processual

14/02/2025, 14:32

Autos Conclusos

14/02/2025, 14:32

Juntada -> Petição

13/02/2025, 18:28

Juntada -> Petição

22/01/2025, 10:57

Intimação Efetivada

13/01/2025, 14:19

Juntada -> Petição

10/12/2024, 18:28

Intimação Efetivada

09/12/2024, 14:55

Transitado em Julgado

09/12/2024, 14:54
Documentos
Despacho
11/03/2024, 09:49
Ato Ordinatório
11/03/2024, 15:20
Decisão
12/03/2024, 20:11
Decisão
19/03/2024, 10:25
Ato Ordinatório
16/08/2024, 15:56
Sentença
19/11/2024, 19:32
Decisão
17/02/2025, 18:32