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5365720-35.2021.8.09.0018
Cumprimento de sentençaGratificações de AtividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.288,42
Orgao julgador
Bom Jesus de Goiás - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LUIZ VANDERLEI MEDEIROS
CPF 292.***.***-97
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/03/2025, 17:52Transito em julgado
19/03/2025, 17:52Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (17/02/2025 14:46:23))
27/02/2025, 03:04Certidão Expedida
24/02/2025, 19:59Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Vanderlei Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
24/02/2025, 19:59PETIÇÃO
21/02/2025, 16:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE BOM JESUSBom Jesus de Goiás - Juizado das Fazendas PúblicasAv. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro TropicalCEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Processo nº 5365720-35.2021.8.09.0018Requerente:Luiz Vanderlei MedeirosRequerido(a):Estado De GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Vanderlei Medeiros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/02/2025 14:46:23)
17/02/2025, 18:36On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 17/02/2025 14:46:23)
17/02/2025, 18:36Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/02/2025, 14:46Conclusão
14/02/2025, 14:08Autos Conclusos
14/02/2025, 14:08Conclusão
14/02/2025, 14:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Vanderlei Medeiros - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 17/01/2025 16:49:00)
17/01/2025, 16:50(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (20/12/2024 10:43:22))
17/01/2025, 16:49Documentos
Decisão
•06/08/2021, 16:11
Despacho
•22/02/2022, 17:19
Sentença
•29/09/2022, 15:27
Decisão
•14/02/2023, 14:58
Decisão
•22/05/2023, 08:33
Decisão
•18/02/2024, 17:36
Despacho
•21/06/2024, 08:12
Decisão
•12/07/2024, 10:37
Despacho
•23/11/2024, 18:04
Despacho
•20/12/2024, 10:43
Sentença
•17/02/2025, 14:46