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5734576-39.2022.8.09.0051
Cumprimento de sentençaServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
POLLIANA DE CASSIA VAZ LOBATO ARAUJO
CPF 000.***.***-40
PRONTO SOCORRO INFANTIL DE GOIANIA LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
08/04/2025, 17:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO (Prov.05/10 e 26/2018 da CGJ) Face ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justi&cce
20/03/2025, 00:00RETORNO DOS AUTOS TJ
19/03/2025, 10:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Polliana De Cássia Vaz Lobato Araújo e Iuri Lobato Araújo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
19/03/2025, 10:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Pronto Socorro Infantil (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
19/03/2025, 10:41Processo baixado à origem/devolvido
17/03/2025, 11:56Transitado em Julgado
17/03/2025, 11:55Gabinete: (Retornado para: RODRIGO DE SILVEIRA)
17/03/2025, 11:55ATO PUBLICADO NO "DJE", ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4138 - SEÇÃO I, EM 19/02/2025
19/02/2025, 14:04Por MOZART BRUM SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (16/02/2025 05:07:19))
18/02/2025, 16:48Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATENDIMENTO MÉDICO EM HOSPITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença em que se julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, alegando-se falhas no atendimento médico prestado em hospital a mãe e seu filho autista. A
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Polliana De Cássia Vaz Lobato Araújo e Iuri Lobato Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/02/2025 05:07:19)
17/02/2025, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hospital Pronto Socorro Infantil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/02/2025 05:07:19)
17/02/2025, 18:31On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 16/02/2025 05:07:19)
17/02/2025, 18:31(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
16/02/2025, 05:07Documentos
Despacho
•01/12/2022, 22:04
Decisão
•08/12/2022, 23:01
Ato Ordinatório
•04/04/2023, 16:54
Ato Ordinatório
•12/05/2023, 12:47
Despacho
•11/07/2023, 20:03
Decisão
•09/10/2023, 10:51
Decisão
•30/04/2024, 21:59
Despacho
•01/07/2024, 15:26
Sentença
•12/08/2024, 10:33
Despacho
•02/10/2024, 17:16
Despacho
•06/12/2024, 17:53
Ementa
•10/02/2025, 14:54
Relatório e Voto
•10/02/2025, 14:54
Ato Ordinatório
•19/03/2025, 10:41