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5113107-78.2025.8.09.0051
Incidente De Desconsideracao De Personalidade JuridicaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 22.463,56
Orgao julgador
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO
08/05/2025, 14:34Processo Arquivado
08/05/2025, 14:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5113107-78.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proposta por JOSIANE PIMENTA VINAUD, em face de ILHAS DO LAGO INCORPORAÇÃO SPE S/A.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora foi intimada para promover o recolhimento das custas iniciais.Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoENA
07/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Pimenta Vinaud (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais - 02/04/2025 18:57:38)
06/04/2025, 16:56Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
02/04/2025, 18:57COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
01/04/2025, 13:07CERTIDÃO - PRAZO VENCIDO - PROMOVENTE - pgto custas iniciais
01/04/2025, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00Por dependência 5125871-72.2020.8.09.0051
17/02/2025, 18:31Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Josiane Pimenta Vinaud - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
17/02/2025, 18:31Peticão Enviada
13/02/2025, 16:47Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental (Dependente) - Distribuído para: DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS
13/02/2025, 16:47Documentos
Sentença
•02/04/2025, 18:57