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6120566-88.2024.8.09.0071
Procedimento do Juizado Especial CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.363,38
Orgao julgador
Hidrolândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
ARTE FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-19
ISABELLA MARIANE BORGES
CPF 025.***.***-17
Advogados / Representantes
YURI LOPES DE SOUZA
OAB/GO 72963•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 13:26Certidão Expedida
20/02/2025, 13:26Certidão Expedida
20/02/2025, 13:25Audiência de Conciliação
20/02/2025, 13:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000% Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 6120566-88.2024.8.09.0071Promovente(s): Arte Foto Servicos Fotograficos LtdaPromovido(s): Isabella Mariane BorgesS E N
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
17/02/2025, 18:39Intimação Efetivada
17/02/2025, 18:39Autos Conclusos
14/02/2025, 16:41Juntada -> Petição
14/02/2025, 15:01Citação Efetivada
22/01/2025, 14:23Ato Ordinatório
15/01/2025, 15:44Audiência de Conciliação
15/01/2025, 15:43Intimação Efetivada
15/01/2025, 15:43Certidão Expedida
13/12/2024, 13:56Decisão -> Outras Decisões
12/12/2024, 19:19Documentos
Decisão
•12/12/2024, 19:19
Sentença
•17/02/2025, 18:39