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0483916-54.2009.8.09.0120
Agravo Em Recurso EspecialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Processos relacionados
Partes do Processo
ESPOLIO DE CASSIO MURILO FARIA DE MORAES
CPF 332.***.***-72
ESPOLIO DE CORIVAL PEREIRA DE FARIA
CPF 017.***.***-49
MAURO FARIA DE MORAIS
CPF 584.***.***-87
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
IRENY PEREIRA DE MORAIS
CPF 692.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
02/02/2024, 13:13Transitado em Julgado em 02/02/2024
02/02/2024, 13:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/11/2023
28/11/2023, 05:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
27/11/2023, 18:39Conheço do agravo de CASSIO MURILO FARIA DE MORAES, CORIVAL PEREIRA DE FARIA - ESPÓLIO e MAURO FARIA DE MORAIS - ESPÓLIO para não conhecer do Recurso Especial
27/11/2023, 12:50Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/11/2023
27/11/2023, 12:50Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
12/07/2022, 08:03Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
12/07/2022, 08:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
05/07/2022, 15:18Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
05/07/2022, 14:31Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
16/05/2022, 14:09Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
16/05/2022, 14:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
29/04/2022, 13:06Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•27/11/2023, 12:50