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5692466-75.2023.8.09.0120
Execução de Título ExtrajudicialInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.180.412,02
Orgao julgador
Paraúna - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
VICENTE JOSE DA SILVA NETO
CPF 169.***.***-53
MARIA DA CONCEICAO DIAS PEREIRA
CPF 058.***.***-91
Advogados / Representantes
MARCELO ANTÔNIO BORGES
OAB/GO 22280•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
11/07/2025, 09:45RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA
11/07/2025, 09:44Processo Arquivado
29/04/2025, 16:51Intimação - Pagar Custas Finais, Sob Pena De Protesto
29/04/2025, 16:48Processo Desarquivado
29/04/2025, 16:48- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07695417150
10/04/2025, 15:37Processo Arquivado
17/03/2025, 16:16Certidão de trânsito em julgado
17/03/2025, 16:14(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (17/02/2025 17:41:24)) (Polo Passivo)
09/03/2025, 00:57Para (Polo Passivo) Maria Da Conceicao Dias Pereira - Código de Rastreamento Correios: YQ595724411BR idPendenciaCorreios3007979idPendenciaCorreios
20/02/2025, 22:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNA1ª VARA CÍVELProcesso n.: 5692466-75.2023.8.09.0120Requerente: Vicente Jose Da Silva NetoRequerido: Maria Da Conceicao Dias PereiraSENTENÇATrata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Vicente José da Silva Neto em face de Maria Conceição Dias Pereira, partes qualificadas.No curso d
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vicente Jose Da Silva Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 17/02/2025 17:41:24)
17/02/2025, 18:44Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
17/02/2025, 17:41Comprovante de Pagamento
13/02/2025, 18:43Autos Conclusos
13/02/2025, 14:04Documentos
Decisão
•27/10/2023, 14:02
Despacho
•22/02/2024, 19:01
Despacho
•17/05/2024, 16:13
Ato Ordinatório
•20/05/2024, 14:52
Ato Ordinatório
•17/06/2024, 13:39
Decisão
•16/10/2024, 01:13
Ato Ordinatório
•17/10/2024, 15:14
Ato Ordinatório
•29/10/2024, 12:36
Despacho
•14/11/2024, 18:02
Despacho
•11/12/2024, 18:29
Despacho
•19/12/2024, 15:40
Despacho
•24/01/2025, 19:02
Ato Ordinatório
•27/01/2025, 12:57
Ato Ordinatório
•27/01/2025, 12:57
Sentença
•17/02/2025, 17:41