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6095114-39.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 44.816,63
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
DIOGO FELIX MENEZES
CPF 984.***.***-97
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
TAÍNNY CORRÊA GALVÃO
OAB/GO 69393•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
04/07/2025, 14:59Preclusão e Arquivamento
04/07/2025, 14:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Felix Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (30/05/2025 13:30:31))
08/06/2025, 19:01Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Diogo Felix Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição - 30/05/2025 13:30:31)
08/06/2025, 18:52DECISÃO
30/05/2025, 13:30Decurso de Prazo Recolhimento Guia/ Parcela Custas Iniciais
28/05/2025, 12:48P/ DECISÃO
28/05/2025, 12:48Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Felix Menezes - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
12/05/2025, 14:11INTIMAÇÃO - Prosseguimento do Feito
12/05/2025, 14:11(8 VFPE) - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS/INTIMAÇÃO
25/02/2025, 14:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Felix Menezes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
25/02/2025, 14:28Novo responsável: Everton Pereira Santos
20/02/2025, 15:14PARCELAMENTO
19/02/2025, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 6010530-39.2024.8.09.0051 Polo ativo: ${processo.poloativo.nome} Polo passivo: ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO A ação coletiva originária (n. 5507106-85.2020) foi proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS PM E BM DO ESTADO DE GOIÁS, em face do ESTADO DE GOI&Aacu
18/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Felix Menezes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 10/02/2025 13:49:36)
17/02/2025, 18:58Documentos
Ato Ordinatório
•10/12/2024, 14:50
Despacho
•10/02/2025, 13:49
Ato Ordinatório
•25/02/2025, 14:28
Ato Ordinatório
•12/05/2025, 14:11
Decisão
•30/05/2025, 13:30