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6165545-24.2024.8.09.0011
Procedimento Comum CívelProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 135.672,71
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Municipal
Partes do Processo
VALERIA AZEVEDO ROSA BALTAZAR
CPF 944.***.***-53
MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA
CNPJ 01.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
CLAUDMAR LOPES JUSTO
OAB/GO 13165•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
12/09/2025, 15:42Processo Arquivado
12/09/2025, 15:42Transitado em Julgado
12/09/2025, 15:21Intimação Lida
16/05/2025, 03:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
06/05/2025, 18:03Intimação Efetivada
06/05/2025, 18:03Intimação Expedida
06/05/2025, 18:03Autos Conclusos Para Sentença
28/04/2025, 15:13Autos Conclusos
28/04/2025, 15:13Intimação Efetivada
25/04/2025, 11:59Juntada de Documento
22/04/2025, 17:37Juntada -> Petição
14/03/2025, 16:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5180925.70.2025.8.09.00114ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: VALÉRIA AZEVEDO ROSA BALTAZARAGRAVADO: MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIARELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por VALÉRIA AZEVEDO ROSA BALTAZAR, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública M
14/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/03/2025, 18:24Juntada de Documento
11/03/2025, 17:32Documentos
Decisão
•13/01/2025, 17:42
Decisão
•17/02/2025, 19:06
Decisão
•11/03/2025, 16:56
Decisão Monocrática
•22/04/2025, 17:04
Sentença
•06/05/2025, 18:03