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5027462-81.2025.8.09.0117

Peticao CivelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 14.520,67
Orgao julgador
Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
JORGE JESUS DE OLIVEIRA
CPF 753.***.***-87
Autor
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0001-96
Reu
PARANA BANCO S/A
CNPJ 14.***.***.0001-99
Reu
BANCO INTER S.A
CNPJ 00.***.***.0001-01
Reu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FRANCA CARDOSO
OAB/GO 17435Representa: ATIVO
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/GO 18673Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/GO 54014Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/GO 28449Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/GO 39552Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

18/03/2025, 14:12

18/03/2025 - Sentença de evento nº 15

18/03/2025, 14:12

Petição de Habilitação

17/03/2025, 09:03

Petições Diversas

06/03/2025, 12:50

ANEXO

22/02/2025, 04:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Jorge Jesus de Oliveira Requeridos: Banco do Estado do Rio Grande do Sul e outros Ação de Repactuação de Dívidas S E N T E N Ç A Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5027462-81.2025.8.09.0117 Vistos os autos. JORGE JESUS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado e via causídico, ajuizou a presente AÇÃO DE REPACTUAÇ&Ati

20/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 17/02/2025 19:05:01)

19/02/2025, 15:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Jorge Jesus de Oliveira Requeridos: Banco do Estado do Rio Grande do Sul e outros Ação de Repactuação de Dívidas S E N T E N Ç A Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5027462-81.2025.8.09.0117 Vistos os autos. JORGE JESUS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado e via causídico, ajuizou a presente AÇÃO DE REPACTUAÇ&Ati

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção

17/02/2025, 19:05

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

17/02/2025, 19:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Jesus De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

17/02/2025, 19:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )

17/02/2025, 19:05

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

17/02/2025, 10:41

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

12/02/2025, 17:56

Manifestação

12/02/2025, 10:18
Documentos
Despacho
24/01/2025, 16:23
Despacho
11/02/2025, 18:33
Sentença
17/02/2025, 19:05