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5027462-81.2025.8.09.0117
Peticao CivelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 14.520,67
Orgao julgador
Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
JORGE JESUS DE OLIVEIRA
CPF 753.***.***-87
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
CNPJ 92.***.***.0001-96
PARANA BANCO S/A
CNPJ 14.***.***.0001-99
BANCO INTER S.A
CNPJ 00.***.***.0001-01
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
THIAGO FRANCA CARDOSO
OAB/GO 17435•Representa: ATIVO
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB/GO 18673•Representa: PASSIVO
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/GO 54014•Representa: PASSIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/GO 28449•Representa: PASSIVO
FABIO RIVELLI
OAB/GO 39552•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
18/03/2025, 14:1218/03/2025 - Sentença de evento nº 15
18/03/2025, 14:12Petição de Habilitação
17/03/2025, 09:03Petições Diversas
06/03/2025, 12:50ANEXO
22/02/2025, 04:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Jorge Jesus de Oliveira Requeridos: Banco do Estado do Rio Grande do Sul e outros Ação de Repactuação de Dívidas S E N T E N Ç A Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5027462-81.2025.8.09.0117 Vistos os autos. JORGE JESUS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado e via causídico, ajuizou a presente AÇÃO DE REPACTUAÇ&Ati
20/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - 17/02/2025 19:05:01)
19/02/2025, 15:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Jorge Jesus de Oliveira Requeridos: Banco do Estado do Rio Grande do Sul e outros Ação de Repactuação de Dívidas S E N T E N Ç A Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única Autos de nº: 5027462-81.2025.8.09.0117 Vistos os autos. JORGE JESUS DE OLIVEIRA, devidamente qualificado e via causídico, ajuizou a presente AÇÃO DE REPACTUAÇ&Ati
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
17/02/2025, 19:05Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
17/02/2025, 19:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jorge Jesus De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
17/02/2025, 19:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção (CNJ:459) - )
17/02/2025, 19:05Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
17/02/2025, 10:41COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
12/02/2025, 17:56Manifestação
12/02/2025, 10:18Documentos
Despacho
•24/01/2025, 16:23
Despacho
•11/02/2025, 18:33
Sentença
•17/02/2025, 19:05