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5238750-89.2019.8.09.0137

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2020
Valor da Causa
R$ 26.597,41
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
ROCHA, CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 00.***.***.0001-82
Autor
CARLOS ALBERTO LACERDA SANTOS
CPF 187.***.***-72
Reu
IVANI OLEGARIO DE LIMA LACERDA
CPF 319.***.***-20
Reu
LIMA E LACERDA LTDA - ME
CNPJ 03.***.***.0001-57
Reu
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
TERCEIRO
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/GO 44132Representa: ATIVO
EUNICE SILVA RODRIGUES
OAB/GO 27964Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Cálculo de Custas

17/07/2025, 13:26

Trânsito em julgado em 15.07.25 / contadoria / arquivamento

17/07/2025, 12:30

Processo Arquivado

17/07/2025, 12:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lima E Lacerda Ltda - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (18/06/2025 17:36:28))

19/06/2025, 02:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alberto Lacerda Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (18/06/2025 17:36:28))

19/06/2025, 02:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivani Olegario De Lima Lacerda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (18/06/2025 17:36:28))

19/06/2025, 02:12

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rocha, Calderon E Advogados Associados (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (18/06/2025 17:36:28))

19/06/2025, 02:12

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

18/06/2025, 17:36

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rocha, Calderon E Advogados Associados (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )

18/06/2025, 17:36

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lima E Lacerda Ltda - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )

18/06/2025, 17:36

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carlos Alberto Lacerda Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )

18/06/2025, 17:36

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ivani Olegario De Lima Lacerda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )

18/06/2025, 17:36

Autos conclusos/ bloqueio de mov.

17/06/2025, 14:55

P/ DECISÃO

17/06/2025, 14:55

Criação da pendência de aguardando decurso de prazo

24/04/2025, 16:25
Documentos
Decisão
07/05/2019, 10:06
Ato Ordinatório
23/08/2019, 13:20
Ato Ordinatório
09/10/2019, 16:26
Sentença
08/11/2019, 16:09
Ato Ordinatório
11/12/2019, 09:14
Despacho
29/01/2020, 09:31
Despacho
02/08/2020, 16:34
Despacho
03/09/2020, 11:41
Despacho
30/10/2020, 14:08
Despacho
30/10/2020, 14:08
Relatório
04/03/2021, 21:34
Relatório e Voto
08/04/2021, 08:13
Ementa
08/04/2021, 08:13
Ato Ordinatório
17/05/2021, 17:03
Decisão
21/06/2021, 14:03