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5053631-31.2025.8.09.0174

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
KARLA FABIANA PEREIRA LIMA ARANTES
CPF 882.***.***-15
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/05/2025, 12:58

Processo Arquivado

06/05/2025, 12:58

Transitado em Julgado

06/05/2025, 12:57

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

07/04/2025, 15:10

Intimação Efetivada

07/04/2025, 15:10

Autos Conclusos

28/03/2025, 16:13

Prazo Decorrido

28/03/2025, 16:12

Citação Efetivada

19/02/2025, 17:09

Citação Expedida

03/02/2025, 22:26

Certidão Expedida

03/02/2025, 12:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Concluso o feito, passo à apreciação do (s) pedido (s) de tutela de urgência contido (s) na inicial.Diz o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil que a tutela de ur

31/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

30/01/2025, 12:06

Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória

28/01/2025, 16:49

Autos Conclusos

27/01/2025, 16:56

Peticão Enviada

25/01/2025, 10:56
Documentos
Decisão
28/01/2025, 16:49
Sentença
07/04/2025, 15:10