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5053631-31.2025.8.09.0174
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
KARLA FABIANA PEREIRA LIMA ARANTES
CPF 882.***.***-15
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/05/2025, 12:58Processo Arquivado
06/05/2025, 12:58Transitado em Julgado
06/05/2025, 12:57Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
07/04/2025, 15:10Intimação Efetivada
07/04/2025, 15:10Autos Conclusos
28/03/2025, 16:13Prazo Decorrido
28/03/2025, 16:12Citação Efetivada
19/02/2025, 17:09Citação Expedida
03/02/2025, 22:26Certidão Expedida
03/02/2025, 12:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Concluso o feito, passo à apreciação do (s) pedido (s) de tutela de urgência contido (s) na inicial.Diz o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil que a tutela de ur
31/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
30/01/2025, 12:06Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
28/01/2025, 16:49Autos Conclusos
27/01/2025, 16:56Peticão Enviada
25/01/2025, 10:56Documentos
Decisão
•28/01/2025, 16:49
Sentença
•07/04/2025, 15:10