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5264665-68.2023.8.09.0051
Procedimento Comum CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 2.575,97
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
SERVICOS PRO CONDOMINO GOIANIA LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-27
KENNEDY DE SOUSA TRINDADE - RUA T 44
KENNEDY DE SOUSA TRINDADE
CPF 282.***.***-34
KENNEDY DE SOUSA TRINDADE
TARSSYS COSTA DE ARAUJO TRINDADE
CPF 533.***.***-91
Advogados / Representantes
RENATO PEREIRA FONSECA
OAB/GO 42568•Representa: ATIVO
MILTON RODRIGUES CAMPOS
OAB/GO 15813•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 08:36Transitado em Julgado
20/02/2025, 08:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5264665-68.2023.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Serviços Pró-condômino Goiânia Ltda em face de Kennedy De Sousa Trindade.As partes transigiram e requereram a homologação do acordo entabulado. É o relato. Decido.Sendo des
18/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
17/02/2025, 19:35Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
17/02/2025, 19:35Autos Conclusos
14/02/2025, 13:46Certidão Expedida
14/02/2025, 13:46Intimação Efetivada
24/01/2025, 10:37Audiência de Conciliação Cejusc
24/01/2025, 10:36Juntada -> Petição
24/01/2025, 09:06Certidão Expedida
13/01/2025, 16:30Intimação Efetivada
13/01/2025, 16:30Certidão Expedida
17/12/2024, 13:54Intimação Efetivada
17/12/2024, 13:54Intimação Efetivada
13/12/2024, 05:14Documentos
Ato Ordinatório
•07/10/2024, 14:12
Ato Ordinatório
•03/12/2024, 13:07
Sentença
•17/02/2025, 19:35