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5713735-86.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 32.060,81
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

31/03/2026, 15:44

Intimação Lida

23/03/2026, 03:22

Intimação Efetivada

12/03/2026, 21:10

Intimação Expedida

12/03/2026, 21:04

Requisição de Pequeno Valor Expedida

10/03/2026, 13:05

Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)

30/04/2025, 14:36

Transitado em Julgado

30/04/2025, 14:35

Certidão Expedida

30/04/2025, 14:31

Juntada -> Petição

26/04/2025, 13:48

Juntada -> Petição

26/04/2025, 13:33

Intimação Lida

14/04/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660809","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Expedir RPV/Precat�rio","Id_ClassificadorPendencia":"714450"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública D E C I S à O Trata-se de comunicação de cessão de crédito sujeito a pagamento por precatório e/ou RPV ainda não expedido. Instadas, as partes não objetaram ao pedido, o qual se encontra lastreado por documentos comprobatórios do negócio jurídico. Atendidos, pois, os requisitos dispostos no art. 100, § 14, da Constituição Federal, e no art. 44, caput, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Ante o exposto, DEFIRO o registro da cessão de crédito, com a seguinte ressalva: A cessão limitar-se-á à quantia líquida então devida ao cedente, resultante das deduções legais (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), quando incidentes, e de eventual reserva de honorários contratuais a serem destacados (art. 36, parágrafo único, Res. CNJ nº 303/19). A quantia excedente será ineficaz, devendo ser ignorada pela UPJ ou Contadoria Judicial, a qual operacionalizará apenas a parcela da cessão que se amoldar àquele limite. Em caso de dúvida, poderá a UPJ ou Contadoria contatar informalmente este gabinete para esclarecimentos, ou, se mais complexa, promover a conclusão dos autos em classificador de “suscitação de dúvida”. Intime-se a entidade devedora/executada, para ciência (art. 44, § 1º, Res. CNJ nº 303/19). Expeça-se o requisitório com observância da nova titularidade, no caso de cessão total, ou co-titularidade, no caso de cessão parcial, pelo(a) cessionário(a) (art. 44, §§ 2º e 3º, Res. CNJ nº 303/19). Cumpram-se as demais determinações já constantes da decisão homologatória de cálculo. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 2jr Av. Olinda, Quadra G, Lote 04, Fórum Cível "Heitor Moraes Fleury", 10º Andar, Sala 1021, Park Lozandes, Goiânia GO CEP 74.884-120. Telefone (62) 3018 6886; e-mail [email protected]

07/04/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

04/04/2025, 11:50

Intimação Expedida

04/04/2025, 11:50

Intimação Efetivada

04/04/2025, 11:50
Documentos
Decisão
27/10/2023, 13:53
Sentença
15/02/2024, 14:39
Decisão
25/09/2024, 14:19
Decisão
17/02/2025, 20:02
Despacho
07/03/2025, 16:04
Decisão
04/04/2025, 11:50