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6044343-57.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 11.544,44
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
MATHEUS EDUARDO FERREIRA GONCALVES RIBEIRO
CPF 053.***.***-79
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE ROMAO DA SILVA
OAB/GO 62172Representa: ATIVO
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

18/03/2025, 14:24

Processo Arquivado

18/03/2025, 14:24

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (17/02/2025 20:24:39))

27/02/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6044343-57.2024.8.09.0051Autor(a): Matheus Eduardo Ferreira Goncalves RibeiroRé(u): Estado De Goias Vistos etc.I - Dispensado o

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

17/02/2025, 20:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Eduardo Ferreira Goncalves Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

17/02/2025, 20:24

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

17/02/2025, 20:24

P/ SENTENÇA

14/02/2025, 02:27

decurso de prazo - réplica à contestação - impugnação

14/02/2025, 02:27

Certidão - habilitação de advogado

14/02/2025, 02:23

Interlocutória

07/01/2025, 14:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Eduardo Ferreira Goncalves Ribeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 10/12/2024 08:03:51)

07/01/2025, 13:59

Juntada -> Petição -> Contestação

10/12/2024, 08:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Controvérsia (30/11/2024 07:50:40))

10/12/2024, 03:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Eduardo Ferreira Goncalves Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Controvérsia (CNJ:14970) - )

30/11/2024, 07:50
Documentos
Decisão
18/11/2024, 16:21
Decisão
30/11/2024, 07:50
Sentença
17/02/2025, 20:24