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5073192-07.2025.8.09.0153

Mandado de Segurança CívelLegitimidade - Autoridade CoatoraMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 18.100,42
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
RJ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-80
Autor
ABADIA DIVINA TEREZA RODRIGUES
CPF 914.***.***-04
Reu
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODOLFO FERNANDES SILVA
OAB/GO 21440Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/03/2025, 21:47

14/03/2025

17/03/2025, 21:46

Ofício Comunicatório

17/03/2025, 21:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: COMERCIAL DE ALIMENTOS RJ LTDA - EPP Impetrado: JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Uruaçu DECISÃO 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected] Processo n. 5073192-07.2025.8.09.0153 Trata-se de mandado de segurança impetrado por Comercial de Alimentos RJ LTDA - EPP em face de senten&cced

18/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

17/02/2025, 21:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMERCIAL DE ALIMENTOS RJ LTDA - EPP (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

17/02/2025, 21:44

P/ O RELATOR

02/02/2025, 20:19

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa

31/01/2025, 18:30

Decisão -> Declaração -> Incompetência

31/01/2025, 15:42

5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA

31/01/2025, 14:59

Autos Conclusos

31/01/2025, 14:59

Peticão Enviada

31/01/2025, 14:59
Documentos
Decisão
31/01/2025, 15:42
Decisão
17/02/2025, 21:44