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5073192-07.2025.8.09.0153
Mandado de Segurança CívelLegitimidade - Autoridade CoatoraMandado de SegurançaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 18.100,42
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
RJ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-80
ABADIA DIVINA TEREZA RODRIGUES
CPF 914.***.***-04
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
RODRIGO RODOLFO FERNANDES SILVA
OAB/GO 21440•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 21:4714/03/2025
17/03/2025, 21:46Ofício Comunicatório
17/03/2025, 21:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: COMERCIAL DE ALIMENTOS RJ LTDA - EPP Impetrado: JD do Juizado Especial Cível da Comarca de Uruaçu DECISÃO 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected] Processo n. 5073192-07.2025.8.09.0153 Trata-se de mandado de segurança impetrado por Comercial de Alimentos RJ LTDA - EPP em face de senten&cced
18/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
17/02/2025, 21:44Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de COMERCIAL DE ALIMENTOS RJ LTDA - EPP (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
17/02/2025, 21:44P/ O RELATOR
02/02/2025, 20:194ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
31/01/2025, 18:30Decisão -> Declaração -> Incompetência
31/01/2025, 15:425ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA
31/01/2025, 14:59Autos Conclusos
31/01/2025, 14:59Peticão Enviada
31/01/2025, 14:59Documentos
Decisão
•31/01/2025, 15:42
Decisão
•17/02/2025, 21:44