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5932861-07.2024.8.09.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 3.962,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Termo de Audiência com Sentença - 2ª Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO AUTOS: 5932861-07 DATA E HORÁRIO: 09 de abril de 2025 - às 14:15 horas JUIZ DE DIREITO: ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS RECLAMANTE: GIANNY CAMARGO BRAGA RECLAMADO: HUMBERTO MULLER FAGUNDES PEIXOTO ADVOGADO: JONES LIMA CIPRIANO MOTA Pelo MM. Juiz foi declarado aberta a presente audiência, determinando ao Senhor Escrevente que fizesse o pregão, tendo sido verificada a presença das pessoas acima citadas. Estiveram presentes as Juízas Leigas JANAINA GOMES DA SILV A AFONSO e DAYANA FRANCIELLE RODRIGUES SEGGER, acompanhando o ato. Aproveita-se a oportunidade para expressar-lhe cordiais saudações. A proposta de conciliação foi rejeitada entre as partes. A contestação já se encontrava nos autos, bem como a sua impugnação. As partes renunciaram a produção da prova testemunhal, daí porque o MM. Juiz entendeu que era possível a continuidade sem nomeação de advogado para o reclamante. Ao final as partes ratificaram seus posicionamentos iniciais. A seguir, o Magistrado proferiu sentença oral, nos termos do Enunciado 46 do FONAJE, constando apenas o dispositivoneste termo: “Vistos etc. Conforme fundamentação oral, cujo arquivo segue anexo no mesmo evento, (a) julgo improcedente o pedido principal e também o pedido contraposto, (b) ficando automaticamente revogada a tutela provisória concedida no movimento 07, bem como ordenada a imediata baixa do bloqueio RENAJUD, pela a equipe do próprio gabinete. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Publicada em audiência e as partes desde já intimadas. Registrada automaticamente.” Nada mais havendo, o magistrado determinou que o presente termo fosse encerrado. JUIZ DE DIREITO – assinatura eletrônica e confirmação dos presentes por meio verbal.
10/04/2025, 00:00Baixa Definitiva
09/04/2025, 15:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Muller Fagundes Peixoto (Referente à Mov. Baixa Definitiva (CNJ:22) - )
09/04/2025, 15:50Realizada com Sentença - 09/04/2025 14:00
09/04/2025, 15:48Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
09/04/2025, 15:48Para Gianny Camargo Braga (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
09/04/2025, 15:48Para Adv(s). de Humberto Muller Fagundes Peixoto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
09/04/2025, 15:48MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA POR E-MAIL - CIENCIA AUDIENCIA
21/02/2025, 15:07Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/02/2025, 00:00Via e-mail - [email protected]
20/02/2025, 16:16(Agendada para 09/04/2025 14:00)
20/02/2025, 15:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Muller Fagundes Peixoto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
20/02/2025, 15:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Humberto Muller Fagundes Peixoto (Referente à Mov. Certidão Expedida - 20/02/2025 15:19:22)
20/02/2025, 15:20Documentos
Decisão de Pedido de Urgência
•07/10/2024, 10:19
Decisão de Pedido de Urgência
•17/02/2025, 23:07
Termo de Audiência com Sentença
•09/04/2025, 15:48
Termo de Audiência com Sentença
•09/04/2025, 15:48