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5114511-02.2025.8.09.0105
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 5.867,92
Orgao julgador
Mineiros - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
CNPJ 45.***.***.0001-54
WANDERSON RESENDE SOUSA
CPF 040.***.***-74
Advogados / Representantes
MARIA LUCILIA GOMES
OAB/GO 17756•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Cálculo de Custas
30/04/2025, 18:27Processo Arquivado
30/04/2025, 17:35CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO, CONTADORIA E ARQUIVAMENTO
30/04/2025, 17:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos nº: 5114511-02.2025.8.09.0105SENTENÇATrata-se de ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, ajuizada por Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda em desfavor de Wanderson Resende Sousa, ambos já qualificados nos autos (mov. 01, arq. 01).Entretanto, por meio da petição de mov. 10, a autora requereu a desistência.O demandado compareceu espontaneamente nos autos (mov.
20/03/2025, 00:00CERTIDÃO NAO INSERÇÃO RENAJUD
19/03/2025, 17:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
19/03/2025, 17:22Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderson Resende Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
19/03/2025, 17:22Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
19/03/2025, 17:22Para Wanderson Resende Sousa (Mandado nº 4378513 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (18/02/2025 00:48:27))
19/03/2025, 12:33manifestacao
18/03/2025, 14:35P/ DESPACHO
07/03/2025, 18:30Juntada -> Petição
07/03/2025, 17:28juntada procuração
07/03/2025, 13:51Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 4378513 / Para: Wanderson Resende Sousa)
20/02/2025, 15:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autos nº 5114511-02.2025.8.09.0105 DECISÃOTrata-se de ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária, ajuizada por Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda, em desfavor de Wanderson Resende Sousa, ambos já qualificados nos autos (mov. 01, arq. 01).Alega a requerente a inadimplência contratual do(a) demandado(a), salientando que firmaram um contrato de financiamento com a garantia de al
19/02/2025, 00:00Documentos
Decisão
•18/02/2025, 00:48
Sentença
•19/03/2025, 17:22