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5273317-40.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.062,89
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARIA CLAUDIA LOPES
CPF 587.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:00Certidão Expedida
02/10/2025, 09:00Processo Arquivado
09/07/2025, 14:39Intimação Lida
23/06/2025, 03:01Juntada -> Petição
13/06/2025, 10:22Intimação Efetivada
09/06/2025, 20:11Despacho -> Mero Expediente
09/06/2025, 16:17Intimação Expedida
09/06/2025, 16:17Intimação Lida
28/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTRIÇÃO DE EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. O agravo questionava decisão que reconheceu a legitimidade ativa de uma servidora pública para executar indi
19/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
18/02/2025, 06:08Intimação Expedida
18/02/2025, 06:08Juntada de Documento
17/02/2025, 11:00Juntada -> Petição
11/02/2025, 16:44Autos Conclusos
05/02/2025, 14:02Documentos
Decisão
•22/04/2024, 14:04
Despacho
•26/06/2024, 12:04
Decisão
•04/10/2024, 17:05
Decisão Monocrática
•17/10/2024, 18:50
Relatório e Voto
•02/12/2024, 12:39
Relatório e Voto
•14/02/2025, 12:11
Despacho
•09/06/2025, 16:17