Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5273317-40.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 30.062,89
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARIA CLAUDIA LOPES
CPF 587.***.***-34
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

02/10/2025, 09:00

Certidão Expedida

02/10/2025, 09:00

Processo Arquivado

09/07/2025, 14:39

Intimação Lida

23/06/2025, 03:01

Juntada -> Petição

13/06/2025, 10:22

Intimação Efetivada

09/06/2025, 20:11

Despacho -> Mero Expediente

09/06/2025, 16:17

Intimação Expedida

09/06/2025, 16:17

Intimação Lida

28/02/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTRIÇÃO DE EFEITOS DA COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento. O agravo questionava decisão que reconheceu a legitimidade ativa de uma servidora pública para executar indi

19/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

18/02/2025, 06:08

Intimação Expedida

18/02/2025, 06:08

Juntada de Documento

17/02/2025, 11:00

Juntada -> Petição

11/02/2025, 16:44

Autos Conclusos

05/02/2025, 14:02
Documentos
Decisão
22/04/2024, 14:04
Despacho
26/06/2024, 12:04
Decisão
04/10/2024, 17:05
Decisão Monocrática
17/10/2024, 18:50
Relatório e Voto
02/12/2024, 12:39
Relatório e Voto
14/02/2025, 12:11
Despacho
09/06/2025, 16:17