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6149073-07.2024.8.09.0153

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 75.710,34
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JULIANA PAULA SQUINCA
CPF 162.***.***-35
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
BANCO PAN SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO SANTANDER BRASIL S.A,
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

21/02/2025, 18:28

Transitado em Julgado

21/02/2025, 18:27

ANEXO

05/02/2025, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 6149073-07.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Trata-se de ação de ação declaratória cujo valor atribuído à causa corresponde 60 (sessenta) salários-mínimos.Neste sentido, verifica-se que o feito comporta julgamento no estado em que se enc

31/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 6149073-07.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Trata-se de ação de ação declaratória cujo valor atribuído à causa corresponde 60 (sessenta) salários-mínimos.Neste sentido, verifica-se que o feito comporta julgamento no estado em que se enc

31/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Paula Squinca - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - 30/01/2025 12:16:16)

30/01/2025, 14:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )

30/01/2025, 12:16

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

30/01/2025, 12:16

P/ DESPACHO

07/01/2025, 13:42

PROCURAÇÃO

03/01/2025, 12:12

Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.

19/12/2024, 19:05

Uruaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos

19/12/2024, 14:11

Peticão Enviada

19/12/2024, 14:11
Documentos
Sentença
30/01/2025, 12:16