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6149073-07.2024.8.09.0153
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 75.710,34
Orgao julgador
Uruaçu - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JULIANA PAULA SQUINCA
CPF 162.***.***-35
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
BANCO PAN SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO SANTANDER BRASIL S.A,
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO C6 S.A.
CNPJ 31.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
21/02/2025, 18:28Transitado em Julgado
21/02/2025, 18:27ANEXO
05/02/2025, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 6149073-07.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Trata-se de ação de ação declaratória cujo valor atribuído à causa corresponde 60 (sessenta) salários-mínimos.Neste sentido, verifica-se que o feito comporta julgamento no estado em que se enc
31/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CívelProtocolo n. 6149073-07.2024.8.09.0153 SENTENÇA Relatório dispensado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido.Trata-se de ação de ação declaratória cujo valor atribuído à causa corresponde 60 (sessenta) salários-mínimos.Neste sentido, verifica-se que o feito comporta julgamento no estado em que se enc
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Paula Squinca - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo - 30/01/2025 12:16:16)
30/01/2025, 14:53Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
30/01/2025, 12:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
30/01/2025, 12:16P/ DESPACHO
07/01/2025, 13:42PROCURAÇÃO
03/01/2025, 12:12Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
19/12/2024, 19:05Uruaçu - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Jesus Rodrigues Camargos
19/12/2024, 14:11Peticão Enviada
19/12/2024, 14:11Documentos
Sentença
•30/01/2025, 12:16