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5818894-04.2024.8.09.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 11.280,15
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

13/05/2025, 14:05

Processo Arquivado

13/05/2025, 14:05

Transitado em Julgado

13/05/2025, 14:04

Intimação Efetivada

15/04/2025, 17:04

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

31/03/2025, 15:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5818894-04.2024.8.09.0012Requerente(s): Elisangela Santos SantanaRequerido(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao PadronizadoSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-s

28/03/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto

27/03/2025, 15:18

Intimação Efetivada

27/03/2025, 15:18

Autos Conclusos

27/03/2025, 12:50

Juntada -> Petição

28/02/2025, 13:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

31/01/2025, 00:00

Intimação Efetivada

30/01/2025, 12:22

Certidão Expedida

30/01/2025, 12:22

Juntada -> Petição

21/01/2025, 09:51

Citação Efetivada

17/12/2024, 14:27
Documentos
Ato Ordinatório
03/09/2024, 13:01
Despacho
24/10/2024, 08:58
Despacho
21/11/2024, 17:02
Sentença
27/03/2025, 15:18