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5818894-04.2024.8.09.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 11.280,15
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/05/2025, 14:05Processo Arquivado
13/05/2025, 14:05Transitado em Julgado
13/05/2025, 14:04Intimação Efetivada
15/04/2025, 17:04Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
31/03/2025, 15:45Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o do M�rito -> Extin��o -> Perda do objeto (CNJ:12325)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5818894-04.2024.8.09.0012Requerente(s): Elisangela Santos SantanaRequerido(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao PadronizadoSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-s
28/03/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto
27/03/2025, 15:18Intimação Efetivada
27/03/2025, 15:18Autos Conclusos
27/03/2025, 12:50Juntada -> Petição
28/02/2025, 13:18Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
30/01/2025, 12:22Certidão Expedida
30/01/2025, 12:22Juntada -> Petição
21/01/2025, 09:51Citação Efetivada
17/12/2024, 14:27Documentos
Ato Ordinatório
•03/09/2024, 13:01
Despacho
•24/10/2024, 08:58
Despacho
•21/11/2024, 17:02
Sentença
•27/03/2025, 15:18