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0301369-49.2015.8.09.0051

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
LIR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DE GOIASPROCON
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA

02/06/2025, 16:04

Processo Arquivado

10/03/2025, 06:46

Processo Desarquivado

10/03/2025, 06:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

19/02/2025, 00:00

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07438093150

18/02/2025, 09:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (18/02/2025 09:49:49) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

18/02/2025, 09:49

(UPJ) - CERTIDÃO DE TRÂNSITO e REMESSA À CONTADORIA

05/02/2025, 10:53

Processo Arquivado

05/02/2025, 10:53

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (12/11/2024 23:49:06))

22/11/2024, 03:06

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

12/11/2024, 23:49

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

12/11/2024, 23:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LIR COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

12/11/2024, 23:49

P/ SENTENÇA

12/11/2024, 03:34

Juntada -> Petição

21/10/2024, 09:50

Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/10/2024 16:44:26))

21/10/2024, 03:16
Documentos
Sentença
29/07/2016, 15:58
Decisão
20/10/2016, 10:15
Decisão de Pedido de Urgência
02/03/2018, 12:43
Sentença
04/09/2018, 16:31
Despacho
08/04/2019, 15:28
Decisão
19/10/2021, 12:59
Decisão
11/02/2022, 08:48
Despacho
07/08/2022, 22:39
Decisão
10/11/2023, 18:42
Despacho
02/04/2024, 19:47
Sentença
12/11/2024, 23:49