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5611909-77.2022.8.09.0010

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.744,33
Orgao julgador
Anicuns - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MARIA DIVINA PEREIRA
CPF 050.***.***-15
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Sentença de ev. 88 transitou em julgado em 18.03.2025

19/03/2025, 18:56

Processo Arquivado

19/03/2025, 18:56

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (18/02/2025 10:49:27))

28/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Protocolo: 5611909-77.2022.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaPolo ativo: Maria Divina PereiraCPF/CNPJ n. 050.176.611-15Endereço: Rua Benjamin Constant, 940, CENTRO, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Goiás Previdência GoiásprevCPF/CNPJ n. 11.991.625/0001-89Endere&cce

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/02/2025, 10:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Divina Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

18/02/2025, 10:49

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

18/02/2025, 10:49

Autos Conclusos

14/02/2025, 18:27

Int. parte exequente p/ requerer o que entender de direito, nada manifestou

14/02/2025, 18:27

Int. o exequente p/ requerer o que entender de direito, em 05 dias

27/01/2025, 18:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Divina Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

27/01/2025, 18:32

Comprovante de Resgate

09/01/2025, 13:52

Alvará Enviado ao Banco CAIXA - via e-mail

19/12/2024, 13:35

Alvará Expedido

19/12/2024, 10:01

Alvará híbrido expedido, aguardando conferência e assinatura

18/12/2024, 13:02
Documentos
Despacho
10/10/2022, 14:42
Decisão
11/01/2023, 18:54
Decisão
13/03/2023, 16:25
Decisão
31/08/2023, 18:44
Decisão
17/04/2024, 16:27
Sentença
18/02/2025, 10:49