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5514130-22.2022.8.09.0011
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdidos, Agregados e AdjuntosRegimeMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 7.466,62
Orgao julgador
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Intimação Lida
22/04/2026, 03:11Intimação Efetivada
08/04/2026, 19:54Certidão Expedida
08/04/2026, 18:57Intimação Expedida
08/04/2026, 18:56Intimação Lida
23/03/2026, 03:22Decisão -> Outras Decisões
20/03/2026, 14:04Autos Conclusos
17/03/2026, 15:52Juntada -> Petição
15/03/2026, 09:37Intimação Efetivada
13/03/2026, 18:20Intimação Efetivada
13/03/2026, 18:20Intimação Expedida
13/03/2026, 18:12Requisição de Pequeno Valor Expedida
10/03/2026, 12:52Processo Desarquivado
09/03/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 5514130-22.2022.8.09.0011. COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Promovente: David Batista Da Silva Issberner Promovido: Estado De Goiás Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DECISÃO Consta dos autos Cessão de Direitos de Crédito dos honorários contratuais, na qual o valor a ser recebido foram cedidos ao cessionário JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. Assim, HOMOLOGO o cálculo de evento 38 e a cessão efetivada (evento 44), ao passo que determino à escrivania que, ao expedir RPV/Precatório, faça constar a reserva dos honorários contratuais a JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório. Após a expedição e pagamento do(s) RPV(s), intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará em aquiescência quanto ao cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito. Em caso negativo de pagamento, diante da impossibilidade de sequestro nas contas do Estado de Goiás, conforme §6° do Convênio n. 02/2023-PGE, fica a CCARPV autorizada a proceder com o devido pagamento. Por fim, ante o teor do despacho exarado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no PROAD nº 202310000453148, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00Certidão Expedida
09/04/2025, 16:05Documentos
Despacho
•10/02/2023, 16:19
Ato Ordinatório
•24/05/2023, 16:30
Ato Ordinatório
•29/08/2023, 16:37
Despacho
•06/02/2024, 16:46
Decisão
•25/06/2024, 14:44
Despacho
•18/02/2025, 11:04
Despacho
•20/03/2026, 14:04