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0201042-78.2016.8.09.0175
Acordo De Nao Persecucao PenalApropriação indébitaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 0201042-78.2016.8.09.0175Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução PenalPolo Ativo: Ministério PúblicoPolo Passivo: Edmilson Martins do Nascimento D E C I S Ã O Considerando a homologação do Acordo de Não Persecução Penal, determino o arquivamento destes autos até o prazo máximo assinalado para o cumprimento da avença.Caso sobrevenha a notícia do cumprimento ou descumprimento do acordo, abra-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos os autos.Arquivem-se, sob as cautelas legais.Registre-se e intimem-se.Goiânia, datado e assinado eletronicamente INÁCIO PEREIRA DE SIQUEIRAJuiz de DireitoNR
09/04/2025, 00:00Por Joel Pacífico de Vasconcelos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (08/04/2025 16:54:33))
08/04/2025, 18:31On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
08/04/2025, 16:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmilson Martins do Nascimento (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
08/04/2025, 16:54P/ DECISÃO
08/04/2025, 14:05Juntada -> Petição
12/03/2025, 16:35Por Joel Pacífico de Vasconcelos (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/02/2025 11:12:33))
12/03/2025, 16:35manifestação
12/03/2025, 14:30On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/02/2025 11:12:33)
12/03/2025, 13:38Para Edmilson Martins do Nascimento (Mandado nº 4358335 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 17:23:38))
24/02/2025, 14:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 0201042-78.2016.8.09.0175Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incident
19/02/2025, 00:00Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4358335 / Para: Edmilson Martins do Nascimento)
18/02/2025, 15:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmilson Martins do Nascimento - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 11/02/2025 17:23:38)
18/02/2025, 11:13Epelho do ANPP Arquivado no SEEU
18/02/2025, 11:12Para Edmilson Martins do Nascimento (Mandado nº 4312638 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (11/02/2025 17:23:38))
12/02/2025, 20:24Documentos
Despacho
•30/06/2021, 13:43
Despacho
•30/05/2022, 09:00
Despacho
•27/06/2022, 15:20
Despacho
•26/07/2022, 18:58
Despacho
•01/02/2023, 16:37
Decisão
•16/06/2023, 17:07
Despacho
•17/11/2023, 13:54
Despacho
•22/05/2024, 18:12
Decisão
•03/06/2024, 14:55
Decisão
•14/08/2024, 18:21
Decisão
•29/08/2024, 18:25
Decisão
•10/12/2024, 08:44
Decisão
•11/02/2025, 17:23
Decisão
•18/02/2025, 15:16
Decisão
•08/04/2025, 16:54