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6105419-22.2024.8.09.0071
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRegime PrevidenciárioRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
FABIANA BATISTA DE MENEZES
CPF 556.***.***-68
INCOLUMIDADE PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ALEXANDRE CARLOS DA SILVA CAETANO
OAB/GO 62715•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/05/2025, 11:35Certidão Expedida
19/03/2025, 14:01Intimação Lida
28/02/2025, 03:03Juntada -> Petição
19/02/2025, 21:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 SENTENÇAPROCESSO Nº 6105419-22.2024.8.09.0071Requerente: Fabiana Bati
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
18/02/2025, 11:54Intimação Efetivada
18/02/2025, 11:54Intimação Expedida
18/02/2025, 11:54Autos Conclusos
23/01/2025, 14:07Certidão Expedida
23/01/2025, 14:07Juntada -> Petição -> Impugnação
23/01/2025, 13:42Intimação Efetivada
23/01/2025, 12:04Certidão Expedida
23/01/2025, 12:03Juntada -> Petição
22/01/2025, 16:48Citação Efetivada
16/12/2024, 03:16Documentos
Despacho
•06/12/2024, 10:18
Sentença
•18/02/2025, 11:54