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5492522-09.2021.8.09.0138

Agravo Em Recurso EspecialResponsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao ErárioProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2025
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
LUCELI DIVINO DA COSTA JUNIOR
CPF 754.***.***-91
Autor
FABIANA TAVARES DE OLIVEIRA
CPF 691.***.***-00
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LIVIA QUIXABEIRA MACHADO BATISTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JASMYNE LINHARES YASSIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

13/02/2026, 18:13

Transitado em Julgado em 13/02/2026

13/02/2026, 18:13

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/12/2025

11/12/2025, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/12/2025, 02:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

10/12/2025, 02:00

Não conhecido o recurso de LUCELI DIVINO DA COSTA JUNIOR

09/12/2025, 18:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/12/2025

09/12/2025, 18:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD.

18/11/2025, 08:59

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

18/11/2025, 08:01

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

30/10/2025, 14:01
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
09/12/2025, 18:10