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5724945-84.2024.8.09.0024

Tutela Antecipada AntecedenteAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 56.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub
Partes do Processo
CLARICE DIVINA DE ANDRADE GOMES
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-57
Reu
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
SECRETARIA DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0003-91
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ANDREA VISCONTI CAVALCANTI DA SILVA
OAB/GO 137688Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/04/2025, 11:49

Transitado em Julgado

14/04/2025, 11:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5724945-84.2024.8.09.0024. PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos)Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada AntecedenteAU

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarice Divina De Andrade Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Prejudicado (CNJ:12459) - )

18/02/2025, 12:18

Autos Conclusos

24/01/2025, 13:32

Desistência da Ação

08/01/2025, 17:44

juntada

13/12/2024, 18:51

Juntada -> Petição -> Embargos de divergência

13/12/2024, 18:08

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

12/12/2024, 13:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarice Divina De Andrade Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )

12/12/2024, 13:50

Indeferimento da inicial.

12/12/2024, 13:50

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

25/11/2024, 16:51

Litisconsórcio passivo necessário - emendar inicial

17/09/2024, 12:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Clarice Divina De Andrade Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )

17/09/2024, 12:55

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

12/09/2024, 19:05
Documentos
Decisão
29/07/2024, 11:43
Decisão
17/09/2024, 12:55
Sentença
12/12/2024, 13:50
Decisão
18/02/2025, 12:18