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0446530-74.2015.8.09.0024
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 41.500,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
NAGELA BARBOSA GIMENEZ
ALEXSANDER MAYCON LUCINDO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/02/2026, 14:02Término da Suspensão do Processo
19/02/2026, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
19/02/2025, 12:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: [email protected] DECISÃO DEFIRO o pedido retro e DETERMINO A SUSPENSÃO do feito pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, ante a
19/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
18/02/2025, 12:39Intimação Efetivada
18/02/2025, 12:39Certidão Expedida
24/01/2025, 10:30Autos Conclusos
24/01/2025, 10:30Juntada -> Petição
17/01/2025, 10:41Certidão Expedida
02/12/2024, 10:50Decisão -> deferimento
27/11/2024, 19:38Intimação Efetivada
27/11/2024, 19:38Autos Conclusos
27/09/2024, 15:40Juntada -> Petição
25/09/2024, 15:39Decisão -> Outras Decisões
03/09/2024, 16:01Documentos
Decisão
•27/05/2020, 16:44
Decisão
•28/04/2021, 10:31
Decisão
•09/12/2021, 16:24
Termo de Audiência
•10/05/2022, 19:59
Termo de Audiência com Sentença
•10/05/2022, 20:04
Sentença
•12/12/2022, 14:50
Decisão
•08/05/2023, 23:14
Ato Ordinatório
•26/06/2023, 18:19
Decisão
•30/10/2023, 08:34
Ato Ordinatório
•14/05/2024, 10:06
Decisão
•03/09/2024, 16:01
Decisão
•03/09/2024, 16:01
Decisão
•27/11/2024, 19:38
Decisão
•18/02/2025, 12:39