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5063911-65.2025.8.09.0011

Agravo de InstrumentoInscrição em Cadastro Restritivo de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 37.442,95
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4158 em 21/03/2025

21/03/2025, 09:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indeniza&cce

20/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandry Antunes Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/03/2025 14:44:34)

19/03/2025, 15:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 19/03/2025 14:44:34)

19/03/2025, 15:44

Ofício Comunicatório

19/03/2025, 15:44

(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)

19/03/2025, 14:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandry Antunes Neto (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/02/2025 18:19:53)

27/02/2025, 18:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 27/02/2025 18:19:53)

27/02/2025, 18:20

(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

27/02/2025, 18:19

da Agravada

25/02/2025, 11:33

P/ O RELATOR

25/02/2025, 11:33

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4126 em 03/02/2025

03/02/2025, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ALEXANDRY ANTUNES NETO AGRAVADO: BANCO SANTANDER S.A RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA D E C I S à O Determina��o -> Redistribui��o por preven��o (CNJ:12255)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5063911-65.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA GOIÂNIA Trata-se de AG

31/01/2025, 00:00

Ofício Comunicatório

30/01/2025, 12:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandry Antunes Neto (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 30/01/2025 09:42:10)

30/01/2025, 12:39
Documentos
Decisão
30/01/2025, 09:42
Ementa
17/03/2025, 11:36
Relatório e Voto
17/03/2025, 11:36