Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5123779-48.2025.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de ProdutividadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 36.305,20
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo

30/05/2025, 13:53

Processo Arquivado

30/05/2025, 13:53

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (16/04/2025 08:50:15))

28/04/2025, 03:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660721","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Senten�a -> Sem Exame de M�rito -> Ag. Tr�nsito em"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5123779-48.2025.8.09.0051Autor(a): Andre Oliveira BarrosRé(u): Municipio De Goiania Vistos etc.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir.Em consulta ao Sistema PROJUDI, verifica-se que a parte autora interpôs, no dia ação de rito ordinário sob o protocolo nº 5508145.20, na qual pleiteava a incorporação do adicional de produtividade em seus proventos a fim de receber o adicional de titulação e aperfeiçoamento. Pois bem. No caso dos autos, percebe-se claramente que a ação de reprodução de demanda já com trânsito em julgado da decisão em que se debateu o mérito, por ofensa a coisa julgada, deverá ser extinta.Conforme prevê o art. 508 do Código de Processo Civil, transitada em julgado a decisão, reputam-se deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.Nos termos da numerosa e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sabe-se que o alcance à coisa julgada obsta a mesma apreciação da matéria.Por essa razão, este Juízo verificou que a demanda de nº 5508145.20 transitou em julgado. Assim, uma vez constatado coisa julgada material com sentença transitada em julgado, a extinção da presente demanda, é medida que se impõe.Ao teor do exposto, nos termos do art. 485, inc. V, do Código de Processo Civil, DECLARO extinto o feito sem exame de mérito, face o reconhecimento da coisa julgada material. Sem custas e honorários advocatícios, conforme estabelecem os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995. Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Transitada em julgado e ultimadas as providências necessárias, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)

22/04/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada

16/04/2025, 08:50

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Oliveira Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )

16/04/2025, 08:50

On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )

16/04/2025, 08:50

P/ SENTENÇA

15/04/2025, 11:04

Juntada -> Petição -> Contestação

14/04/2025, 18:17

Manifestação

06/03/2025, 17:39

Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/02/2025 13:28:13))

05/03/2025, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inicial -> Cita��o","MovimentacaoTipo":"Decis�o -> Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Agu

20/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/02/2025 13:28:13)

19/02/2025, 15:40

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Andre Oliveira Barros (Referente à Mov. - )

19/02/2025, 13:28

Decisão -> Outras Decisões

19/02/2025, 13:28
Documentos
Decisão
19/02/2025, 13:28
Sentença
16/04/2025, 08:50