Voltar para busca
5636825-23.2020.8.09.0051
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS
SERGIO MANSUR ANDALAFT
MARILZA DONIZETE DOS REIS - AUDITORA FISCAL
ROSANGELA GONZAGA PEDROSA
Advogados / Representantes
MARIA CLAUDIA DE SEIXAS
OAB/GO 88552•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/02/2025, 15:44Arquivamento dos Autos
20/02/2025, 15:44Transitado em Julgado
20/02/2025, 15:43Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (29/01/2025 22:14:31))
10/02/2025, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 5636825-23.2020.8.09.0051 SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de SÉRGIO MANSUR ANDALAFT, já qualificado nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, por 3 (três) vezes (Auto de Infração
31/01/2025, 00:00On-line para Goiânia - Promotoria UPJ de Transito e Hipervulneráveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 29/01/2025 22:14:31)
30/01/2025, 12:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERGIO MANSUR ANDALAFT - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 29/01/2025 22:14:31)
30/01/2025, 12:33Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
29/01/2025, 22:14P/ SENTENÇA
16/12/2024, 14:35Memoriais Finais
16/12/2024, 09:04intimação por telefone efetivada p/ advogado de SERGIO MANSUR ANDALAFT
10/12/2024, 16:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SERGIO MANSUR ANDALAFT - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 10/12/2024 15:01:12)
10/12/2024, 15:54P/ DESPACHO
06/12/2024, 13:05Ausência de memoriais pela defesa - Cls
06/12/2024, 13:05Juntada -> Petição
21/11/2024, 13:56Documentos
Despacho
•15/12/2020, 15:44
Despacho
•08/02/2021, 15:34
Despacho
•15/06/2022, 15:14
Decisão
•05/10/2022, 15:08
Decisão
•15/11/2022, 11:19
Despacho
•21/05/2023, 17:10
Decisão
•07/08/2023, 08:23
Despacho
•21/08/2023, 07:44
Decisão
•28/08/2023, 17:47
Termo de Audiência
•09/11/2023, 17:25
Despacho
•14/02/2024, 19:35
Despacho
•06/05/2024, 11:45
Despacho
•23/09/2024, 17:00
Despacho
•10/12/2024, 15:01
Sentença
•29/01/2025, 22:14