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5464234-67.2021.8.09.0068

Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2021
Valor da Causa
R$ 172,40
Orgao julgador
Goiatuba - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Exequente: Araujo E Sobrinhos Com. De Moveis E Elet. Ltda Executado(a): Natalia Ferreira Cardoso Procedo a intimação da parte exequente, através de seu/sua procurador(a), da expedição da Certidão de Crédito (evento 93), para que a própria parte promova a sua impressão, em 05 (cinco) dias, para os devidos fins; sob pena de responsabilidade (Fonaje 76). Nada mais a constar, lavrei a presente. Goiatuba, 14 de abril de 2025. Adriana Paula Marques Analista Judiciário - Área de Apoio Juizado Especial Cível e Criminal de Goiatuba FORUM - Av. Rio Grande do Sul, 65, Setor Bela Vista, Goiatuba, GO - CEP - 75600-000 - Fone (64)3495-2360 ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 005/2010 e 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiáse Art. 319 e 320, CPC. Processo nº: 5464234-67.2021.8.09.0068

15/04/2025, 00:00

Processo Arquivado

14/04/2025, 16:09

Expedição Certidão de Crédito

14/04/2025, 16:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araujo E Sobrinhos Com. De Moveis E Elet. Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

14/04/2025, 16:08

Certidão de Crédito

14/04/2025, 16:07

Trânsito em julgado - Sentença (ev. 86)

10/04/2025, 16:44

Valida intimação (ev. 90)

10/04/2025, 16:42

(Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (18/02/2025 14:02:33)) (Polo Passivo)

09/04/2025, 15:47

Para (Polo Passivo) Natalia Ferreira Cardoso - Código de Rastreamento Correios: YQ624744906BR idPendenciaCorreios3065915idPendenciaCorreios

18/03/2025, 23:48

Via e-cartas

13/03/2025, 16:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goiatuba - Juizado Especial CívelGOIATUBAemail: [email protected] - balcão virtual zoom: 501 855 9260 - telefone: 64-3495-5216/2360/2471 Processo nº 5464234-67.2021.8.09.0068Polo ativo: Araujo E Sobrinhos Com. De Moveis E Elet. LtdaPolo passivo: Natalia Ferreira Cardoso SENTENÇARelatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).Decido. Da análise dos autos, vejo que a execução/cumprimento de sentença tramita h&aacut

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis

18/02/2025, 14:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araujo E Sobrinhos Com. De Moveis E Elet. Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )

18/02/2025, 14:02

P/ SENTENÇA

17/02/2025, 12:14

Ato Ordinatório - Exequente - manifestar

19/12/2024, 12:51
Documentos
Despacho
26/10/2021, 15:16
Ato Ordinatório
15/02/2022, 16:25
Sentença
16/03/2022, 18:55
Ato Ordinatório
14/09/2022, 17:26
Sentença
19/09/2022, 17:50
Despacho
30/09/2022, 19:04
Despacho
31/10/2022, 23:03
Ato Ordinatório
16/01/2023, 15:20
Despacho
26/01/2023, 16:35
Despacho
16/08/2023, 00:37
Decisão
22/09/2023, 11:29
Ato Ordinatório
26/04/2024, 12:41
Decisão
24/06/2024, 23:28
Ato Ordinatório
19/12/2024, 12:51
Sentença
18/02/2025, 14:02