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5887773-43.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES NETO
CPF 707.***.***-04
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
THEMYS SANT'ANA RIOS SEABRA E SA
OAB/GO 26254•Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
20/03/2025, 18:14Processo Arquivado
20/03/2025, 18:14Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (18/02/2025 14:14:41))
28/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5887773-43.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
18/02/2025, 14:14Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre da Silva Rodrigues Neto (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
18/02/2025, 14:14On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
18/02/2025, 14:14P/ SENTENÇA
12/02/2025, 14:20Impugnação à Contestação
10/02/2025, 15:10Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Da Silva Rodrigues Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 24/01/2025 19:36:12)
27/01/2025, 08:47Juntada -> Petição -> Contestação
24/01/2025, 19:36Juntada -> Petição
23/01/2025, 15:52Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (31/10/2024 15:16:35))
14/11/2024, 03:04On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória - 31/10/2024 15:16:35)
04/11/2024, 13:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Da Silva Rodrigues Neto - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/09/2024 01:01:13)
04/11/2024, 13:31Documentos
Ato Ordinatório
•18/09/2024, 14:29
Decisão
•27/09/2024, 18:07
Decisão
•31/10/2024, 15:16
Sentença
•18/02/2025, 14:14