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5627126-37.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 23.048,78
Orgao julgador
UPJ das Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:49))
14/07/2025, 00:52On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF - 25/06/2025 16:45:49)
02/07/2025, 14:32(Por 365 dias)
02/07/2025, 14:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Carlos Rezende Bittencourt (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (25/06/2025 16:45:49))
26/06/2025, 10:13Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
25/06/2025, 16:45Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Carlos Rezende Bittencourt (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF (CNJ:14971) - )
25/06/2025, 16:45P/ DECISÃO
09/06/2025, 13:11Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (05/04/2025 10:31:09))
22/04/2025, 03:39Concordância
15/04/2025, 14:30Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Carlos Rezende Bittencourt - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 05/04/2025 10:31:09)
09/04/2025, 14:09On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 05/04/2025 10:31:09)
09/04/2025, 14:09Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
05/04/2025, 10:31Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 13:22:57))
28/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO A sentença proferida na ação coletiva 5242814-17.2016.8.09.0051 condenou a Fazenda Pública ao pagamento das diferenças relativas aos valores não recebidos pelos servidores em razão do parcelamento, bem como pertinentes a não observância d
19/02/2025, 00:00Documentos
Despacho
•04/11/2022, 16:26
Despacho
•23/02/2023, 18:11
Decisão
•05/09/2023, 12:28
Decisão
•22/12/2023, 14:50
Decisão
•03/05/2024, 14:57
Ato Ordinatório
•21/06/2024, 12:48
Despacho
•04/11/2024, 14:08
Despacho
•04/11/2024, 14:09
Decisão
•11/02/2025, 13:22
Decisão
•25/06/2025, 16:45