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5108634-30.2025.8.09.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JHORDANY ARANTES FERREIRA
CPF 010.***.***-01
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
EVANDRO NASCIMENTO GONCALVES
OAB/GO 63589•Representa: ATIVO
Movimentacoes
aos 14/05/2025.
19/05/2025, 15:38Processo Arquivado
19/05/2025, 15:38ANEXO
06/05/2025, 18:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial - 24/04/2025 13:52:35)
24/04/2025, 14:08Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
24/04/2025, 13:52P/ SENTENÇA
03/04/2025, 14:05DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVENTE
03/04/2025, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5108634-30.2025.8.09.0025Polo ativo: Jhordany Arantes FerreiraPolo passivo: Banco Bradesco S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização po
11/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 08/03/2025 13:31:36)
10/03/2025, 11:41Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 08/03/2025 13:31:36)
10/03/2025, 11:41Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
08/03/2025, 13:31P/ DECISÃO
26/02/2025, 11:14Emenda à Inicial
26/02/2025, 09:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5108634-30.2025.8.09.0025Polo ativo: Jhordany Arantes FerreiraPolo passivo: Banco Bradesco S.A. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais movida por Jhordany Arantes Ferreira e
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhordany Arantes Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 18/02/2025 14:47:23)
18/02/2025, 14:49Documentos
Decisão
•18/02/2025, 14:47
Decisão
•08/03/2025, 13:31
Sentença
•24/04/2025, 13:52