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5186712-17.2024.8.09.0011
Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Senador Canedo - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 01.***.***.0001-30
LUCAS PEIXOTO MACHADO
CPF 084.***.***-45
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
11/03/2025, 19:16Processo Arquivado
11/03/2025, 19:16Transitado em Julgado
11/03/2025, 19:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da Punibilidade ou da Pena -> Extin��o de Punibilidade em Raz�o do Cumprimento de Acordo de N�o Persecu��o Penal (CNJ:12735)","Id_ClassificadorPendencia":"385780"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara CriminalRUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 - TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3
19/02/2025, 00:00Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (17/02/2025 14:55:52))
18/02/2025, 15:27On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 14:55:52)
18/02/2025, 14:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Peixoto Machado - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 17/02/2025 14:55:52)
18/02/2025, 14:56Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
17/02/2025, 14:55P/ DECISÃO
14/02/2025, 17:09Processo Desarquivado
14/02/2025, 17:09Requer extinção da punibilidade
14/02/2025, 13:39Informa protocolo SEEU
21/06/2024, 16:15Processo Arquivado
21/06/2024, 11:04Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal (07/06/2024 18:11:58))
17/06/2024, 03:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Peixoto Machado - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal - 07/06/2024 18:11:58)
11/06/2024, 13:40Documentos
Despacho
•17/03/2024, 06:39
Ato Ordinatório
•18/03/2024, 10:45
Decisão
•20/03/2024, 18:43
Ato Ordinatório
•06/05/2024, 11:55
Decisão
•07/06/2024, 18:11
Sentença
•17/02/2025, 14:55