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5908872-28.2024.8.09.0000
Agravo de InstrumentoCadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUCProcedimentos FiscaisDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 58.512,40
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
CIA. HERING
CNPJ 78.***.***.0001-71
SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ECONOMIA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER
OAB/GO 72400•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
08/04/2025, 17:45Remessa para a Contadoria Judicial (custas finais).
31/03/2025, 12:31DECISÃO MONOCRÁTICA/ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO NO DIA 31/03/2025.
31/03/2025, 12:31PARA CIA HERING.
25/02/2025, 16:42Para SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ECONOMIA (Mandado nº 4298855 / Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (30/01/2025 12:41:06))
12/02/2025, 14:09Para Central Eletrônica de Mandados 2º Grau (Mandado nº 4298855 / Para: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ECONOMIA)
10/02/2025, 17:58Comprova o recolhimento de custas para diligência para locomoção
10/02/2025, 15:36Automaticamente para ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (30/01/2025 09:05:39))
10/02/2025, 03:22ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4126, SEÇÃO I, INT. 30/01/25, DISP. 31/01/25, PUB. 03/02/25
03/02/2025, 14:20Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Secretaria da 9ª Câmara Cível Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, 2º andar, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74130-011. Telefone: (62) 3216-2522 / E-mail: [email protected] “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.” (Artigo 2º da Recomendação CNJ nº
31/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO PROTEGE. LEI ESTADUAL 14.469/03. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES À RECONSIDERAÇÃO OU REFORMA DO ACÓRDÃO. 1. A con
31/01/2025, 00:00INTIMA AUTOR PARA RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
30/01/2025, 12:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIA HERING - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
30/01/2025, 12:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CIA HERING - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 30/01/2025 09:05:39)
30/01/2025, 12:41On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Litisconsorte (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 30/01/2025 09:05:39)
30/01/2025, 12:41Documentos
Despacho
•25/09/2024, 17:32
Decisão
•27/09/2024, 09:18
Relatório e Voto
•09/12/2024, 14:04
Ementa
•09/12/2024, 14:04
Despacho
•08/01/2025, 08:25
Ementa
•27/01/2025, 15:41
Relatório e Voto
•27/01/2025, 15:41