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5633975-92.2024.8.09.0006

Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
JOSE ODILON DE FARIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Despacho -> Mero Expediente

05/03/2026, 13:33

Autos Conclusos

05/03/2026, 10:27

Certidão Expedida

05/03/2026, 10:26

Certidão Expedida

02/02/2026, 14:15

Processo Arquivado

30/01/2026, 15:06

Certidão Expedida

30/01/2026, 15:04

Alvará Expedido

30/01/2026, 14:49

Transitado em Julgado

30/01/2026, 14:25

Decorrido Prazo

30/01/2026, 14:21

Intimação Lida

16/01/2026, 18:48

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

15/01/2026, 15:35

Intimação Expedida

15/01/2026, 15:35

Autos Conclusos

15/01/2026, 12:28

Intimação Lida

15/01/2026, 00:36

Juntada -> Petição

15/01/2026, 00:30
Documentos
Decisão
02/08/2024, 15:17
Decisão
24/09/2024, 16:38
Decisão
27/11/2024, 13:42
Ato Ordinatório
18/02/2025, 15:21
Sentença
15/01/2026, 15:35
Despacho
05/03/2026, 13:33