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5633975-92.2024.8.09.0006
Acordo De Nao Persecucao PenalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Criminais
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
JOSE ODILON DE FARIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Despacho -> Mero Expediente
05/03/2026, 13:33Autos Conclusos
05/03/2026, 10:27Certidão Expedida
05/03/2026, 10:26Certidão Expedida
02/02/2026, 14:15Processo Arquivado
30/01/2026, 15:06Certidão Expedida
30/01/2026, 15:04Alvará Expedido
30/01/2026, 14:49Transitado em Julgado
30/01/2026, 14:25Decorrido Prazo
30/01/2026, 14:21Intimação Lida
16/01/2026, 18:48Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
15/01/2026, 15:35Intimação Expedida
15/01/2026, 15:35Autos Conclusos
15/01/2026, 12:28Intimação Lida
15/01/2026, 00:36Juntada -> Petição
15/01/2026, 00:30Documentos
Decisão
•02/08/2024, 15:17
Decisão
•24/09/2024, 16:38
Decisão
•27/11/2024, 13:42
Ato Ordinatório
•18/02/2025, 15:21
Sentença
•15/01/2026, 15:35
Despacho
•05/03/2026, 13:33