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5182260-53.2015.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
MARCIA REGINA BUENO DE MATOS TEDESCO
CPF 577.***.***-68
Autor
ADMINISTRACAO PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÃO Processo nº: 5182260-53.2015.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Iac

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIA REGINA BUENO DE MATTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

18/02/2025, 15:24

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )

18/02/2025, 15:24

P/ DECISÃO

14/02/2025, 13:51

Certidão - suscita dúvidas

14/02/2025, 13:51

Juntada de Documento

02/12/2024, 14:43

Remessa à Contadoria - DEDUÇÕES LEGAIS - Acordo 02/2023-PGE

30/10/2024, 14:37

Certidão - trânsito em julgado - sentença homologatória

30/10/2024, 14:36

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (26/09/2024 15:45:09))

07/10/2024, 03:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARCIA REGINA BUENO DE MATTOS (Referente à Mov. - )

26/09/2024, 15:45

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. - )

26/09/2024, 15:45

P/ DECISÃO

26/09/2024, 14:10

Inércia - Requerido - Conclusão

26/09/2024, 14:10

Concordância com cálculos - requer alvarás

23/08/2024, 11:24

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/08/2024 19:04:09))

23/08/2024, 03:05
Documentos
Decisão
21/10/2015, 11:44
Sentença
10/02/2017, 10:22
Decisão
15/08/2018, 18:10
Decisão
30/08/2018, 12:50
Despacho
28/08/2019, 19:04
Acórdão
04/12/2019, 13:45
Despacho
17/02/2022, 15:01
Decisão
15/03/2023, 16:07
Sentença
07/11/2023, 14:49
Decisão
27/05/2024, 17:31
Decisão
26/09/2024, 15:45
Decisão
18/02/2025, 15:24