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5110279-35.2025.8.09.0011

Agravo de InstrumentoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MOISES DA SILVA SANTOS - MEEIRO
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EMMANUEL FREDERICO MENEZES DELVELAN
OAB/GO 37141Representa: ATIVO
Movimentacoes

25/03/2025

26/03/2025, 17:49

Processo Arquivado

26/03/2025, 17:49

Ofício Comunicatório

26/03/2025, 17:42

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo (inominado/ legal) (18/02/2025 15:26:07))

28/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Moises Da Silva Santos - Meeiro Agravado: Estado De Goias DECISÃO Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)"} Configuracao_Projudi--> 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected] Processo n. 5110279-35.2025.8.09.0011 Trata-se de agravo de instrum

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Moises Da Silva Santos - Meeiro (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo (inominado/ legal) (CNJ:235) - )

18/02/2025, 15:26

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Agravo (inominado/ legal) (CNJ:235) - )

18/02/2025, 15:26

P/ O RELATOR

13/02/2025, 13:23

CONFERÊNCIA - DADOS PROCESSUAIS NOVO PROCESSO

13/02/2025, 13:23

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa

12/02/2025, 23:50

Peticão Enviada

12/02/2025, 23:50
Documentos
Decisão
18/02/2025, 15:26