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5035440-50.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRemuneraçãoGovernadorAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 62.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BRITO
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - arquivamento - UPJ
28/03/2025, 10:19Processo Arquivado
28/03/2025, 10:1925/03/2025
26/03/2025, 17:47Autos Devolvidos da Instância Superior
26/03/2025, 17:47Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (18/02/2025 15:36:53))
28/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5035440-50.2024.8.09.0051. Recorrente: Paulo Henrique Dos Santos Brito Recorrido: Estado de Goiás Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected] Trata-se de Recurso Inominado interposto por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BRITO em face de sentenç
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
18/02/2025, 15:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Dos Santos Brito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )
18/02/2025, 15:36On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )
18/02/2025, 15:36P/ O RELATOR
28/01/2025, 16:14(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
28/01/2025, 16:14Certidão - Encaminhamento à Turma Recursal
28/01/2025, 16:134ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
28/01/2025, 16:13Certidão - decurso de prazo - contrarrazões rec inominado
28/01/2025, 16:12Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/11/2024 09:22:48))
09/12/2024, 03:15Documentos
Ato Ordinatório
•22/01/2024, 17:36
Decisão
•08/03/2024, 17:24
Decisão
•22/03/2024, 20:16
Sentença
•23/08/2024, 20:43
Decisão
•18/09/2024, 16:33
Decisão
•27/11/2024, 09:22
Decisão Monocrática
•18/02/2025, 15:36