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5035440-50.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaRemuneraçãoGovernadorAgentes PolíticosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 62.000,00
Orgao julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BRITO
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão - arquivamento - UPJ

28/03/2025, 10:19

Processo Arquivado

28/03/2025, 10:19

25/03/2025

26/03/2025, 17:47

Autos Devolvidos da Instância Superior

26/03/2025, 17:47

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (18/02/2025 15:36:53))

28/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 5035440-50.2024.8.09.0051. Recorrente: Paulo Henrique Dos Santos Brito Recorrido: Estado de Goiás Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO MONOCRÁTICA MONOCRÁTICA - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: [email protected] Trata-se de Recurso Inominado interposto por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS BRITO em face de senten&ccedil

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento

18/02/2025, 15:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Henrique Dos Santos Brito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )

18/02/2025, 15:36

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (CNJ:239) - )

18/02/2025, 15:36

P/ O RELATOR

28/01/2025, 16:14

(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)

28/01/2025, 16:14

Certidão - Encaminhamento à Turma Recursal

28/01/2025, 16:13

4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa

28/01/2025, 16:13

Certidão - decurso de prazo - contrarrazões rec inominado

28/01/2025, 16:12

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/11/2024 09:22:48))

09/12/2024, 03:15
Documentos
Ato Ordinatório
22/01/2024, 17:36
Decisão
08/03/2024, 17:24
Decisão
22/03/2024, 20:16
Sentença
23/08/2024, 20:43
Decisão
18/09/2024, 16:33
Decisão
27/11/2024, 09:22
Decisão Monocrática
18/02/2025, 15:36