Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5277470-72.2023.8.09.0174

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 23.506,41
Orgao julgador
Senador Canedo - Vara de Fazendas Públicas -Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO
CNPJ 25.***.***.0001-51
Autor
MARIA APARECIDA SILVA PORTO
CPF 382.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

10/07/2025, 16:40

Processo Desarquivado

08/07/2025, 17:15

Processo Arquivado

04/06/2025, 16:56

SISBAJUD - desbloqueio de valores

04/06/2025, 16:55

Processo Desarquivado

22/05/2025, 15:22

RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - CUSTAS FINAIS PAGAS

15/05/2025, 13:09

Juntada -> Petição

05/05/2025, 16:21

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Silva Porto (Referente à Mov. Cálculo de Custas (29/04/2025 22:39:25) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

29/04/2025, 22:39

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07774321050

29/04/2025, 22:39

Remessa a contadoria

24/04/2025, 15:36

Processo Arquivado

24/04/2025, 15:36

Trânsito em Julgado - 22/04/2025

24/04/2025, 15:36

Automaticamente para (Polo Ativo)Municipio De Senador Canedo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (18/02/2025 15:41:45))

28/02/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5277470-72.2023.8.09.0174 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SENADOR CANEDO em desfavor de MARIA APARECIDA SILVA PORTO, partes devidamente qualificadas.Na movimentação 42, a parte exequente informou a quitação da d&ia

19/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

18/02/2025, 15:41
Documentos
Decisão
11/05/2023, 17:42
Despacho
08/04/2024, 08:15
Decisão
24/07/2024, 21:03
Sentença
18/02/2025, 15:41