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5331712-25.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 72.525,94
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
WELTON FRANCISCO DA SILVA
CPF 037.***.***-77
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c
29/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Welton Francisco Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 23/01/2025 16:45:52)
28/01/2025, 13:56Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
23/01/2025, 16:45P/ DECISÃO
10/01/2025, 16:12Prazo decorrido - Parte exequente
10/01/2025, 16:12Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
21/11/2024, 17:22redistribuição
21/11/2024, 17:22Custas Parceladas
28/10/2024, 14:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Welton Francisco Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
28/10/2024, 14:42MANIFESTAÇÃO DE PROVAS DE MAGISTÉRIO
09/10/2024, 09:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Welton Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
04/10/2024, 17:40providência parte autora
04/10/2024, 17:40COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
26/08/2024, 18:27prazo decorrido para parte autora
26/08/2024, 18:27Autor Juntar Docs Gratuidade, Comprovar Magistério e Adequar Cálculo ao Título
26/06/2024, 17:15Documentos
Decisão
•26/06/2024, 17:15
Decisão
•04/10/2024, 17:40
Sentença
•23/01/2025, 16:45