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5331712-25.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 72.525,94
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
WELTON FRANCISCO DA SILVA
CPF 037.***.***-77
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Ao analisar os autos, observo que a parte exequente, apesar de devidamente intimada por meio de seu advogado, não procedeu ao recolhimento das custas processuais no prazo legalmente estabelecido. Tal inércia processual impede o prosseguimento do feito, na medida em que o pagamento das c

29/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Welton Francisco Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 23/01/2025 16:45:52)

28/01/2025, 13:56

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa

23/01/2025, 16:45

P/ DECISÃO

10/01/2025, 16:12

Prazo decorrido - Parte exequente

10/01/2025, 16:12

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 17:22

redistribuição

21/11/2024, 17:22

Custas Parceladas

28/10/2024, 14:42

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Welton Francisco Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

28/10/2024, 14:42

MANIFESTAÇÃO DE PROVAS DE MAGISTÉRIO

09/10/2024, 09:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Welton Francisco Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

04/10/2024, 17:40

providência parte autora

04/10/2024, 17:40

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

26/08/2024, 18:27

prazo decorrido para parte autora

26/08/2024, 18:27

Autor Juntar Docs Gratuidade, Comprovar Magistério e Adequar Cálculo ao Título

26/06/2024, 17:15
Documentos
Decisão
26/06/2024, 17:15
Decisão
04/10/2024, 17:40
Sentença
23/01/2025, 16:45