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5074914-17.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 7.615,71
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
LIDIANE DA SILVA PIRES
CPF 025.***.***-65
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/10/2025, 15:39Transitado em Julgado
01/10/2025, 15:39Intimação Efetivada
01/09/2025, 23:21Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 19:34Intimação Expedida
01/09/2025, 19:34Certidão Expedida
29/08/2025, 17:23Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 17:23Autos Conclusos
29/08/2025, 17:23Juntada -> Petição
25/08/2025, 14:03Juntada -> Petição
29/03/2025, 00:30Juntada -> Petição
29/03/2025, 00:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DEC
19/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
18/02/2025, 16:21Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
18/02/2025, 16:21Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/02/2025, 15:00Documentos
Decisão
•18/02/2025, 15:00
Sentença
•01/09/2025, 19:34