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5798463-45.2024.8.09.0174
Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
08/06/2025, 13:18Intimação Expedida
04/06/2025, 23:41Juntada -> Petição
04/06/2025, 09:44Processo Arquivado
02/06/2025, 12:28Processo Desarquivado
02/06/2025, 12:25Cálculo de Custas
22/05/2025, 11:03Intimação Efetivada
22/05/2025, 11:03Certidão Expedida
08/05/2025, 16:42Processo Arquivado
08/05/2025, 16:42Transitado em Julgado
08/05/2025, 16:39Juntada -> Petição
08/05/2025, 16:28Juntada de Documento
23/04/2025, 15:14Alvará Expedido
09/04/2025, 17:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5798463-45.2024.8.09.0174 DECISÃO Defiro parcialmente o pedido formulado no evento nº 60.Expeçam o competente alvará de transferência do valor referente aos honorários do cumprimento de sentença adimplidos no evento n.º 56, para a conta indicada no evento n.º 60.Noutro vértice, no tocante à ao pedido de penhora online referente à multa por descumprimento da liminar, conforme consignado na decisão proferida no evento n.º 51, já preclusa, durante a fase de conhecimento a autora nada mencionou ou comprovou acerca do descumprimento da liminar.Assim, indefiro o pedido de penhora online referente à multa cominatória, por ausência de comprovação do fato gerador da penalidade.Certifiquem a existência de eventuais custas a serem recolhidas.Após, nada mais sendo requerido arquivem os autos mediante as devidas baixas.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem.Senador Canedo-GO, 7 de abril de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
08/04/2025, 00:00Decisão -> Deferimento em Parte
07/04/2025, 21:34Documentos
Decisão
•12/09/2024, 16:20
Ato Ordinatório
•12/09/2024, 16:24
Ato Ordinatório
•10/10/2024, 10:46
Decisão
•25/10/2024, 19:51
Ato Ordinatório
•22/11/2024, 17:18
Ato Ordinatório
•17/12/2024, 13:47
Sentença
•30/01/2025, 12:48
Decisão
•24/02/2025, 21:34
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 13:31
Decisão
•07/04/2025, 21:34