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5841905-76.2023.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 29.135,49
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
LINDALVA FREIRE DE MOURA CARDOSO
CPF 278.***.***-20
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:07

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:07

Intimação Lida

07/07/2025, 03:18

Intimação Expedida

27/06/2025, 13:38

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

27/06/2025, 13:37

Intimação Efetivada

24/06/2025, 19:21

Decisão -> Outras Decisões

24/06/2025, 13:36

Intimação Expedida

24/06/2025, 13:36

Autos Conclusos

11/06/2025, 18:20

Juntada -> Petição

15/05/2025, 14:19

Intimação Efetivada

15/05/2025, 13:50

Decisão -> Outras Decisões

14/05/2025, 15:51

Autos Conclusos

21/02/2025, 18:28

Juntada -> Petição

19/02/2025, 09:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5841905-76.2023.8.09.0051 Polo ativo: Lindalva Freire De Moura Cardoso Polo passivo: Estado De Goiás DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública. A ação coletiva originária, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no S

19/02/2025, 00:00
Documentos
Decisão
15/12/2023, 12:13
Despacho
10/06/2024, 15:07
Despacho
04/07/2024, 15:32
Despacho
11/02/2025, 17:46
Despacho
14/05/2025, 15:51
Decisão
24/06/2025, 13:36