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5148775-47.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.768,77
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Redistribuído

30/09/2025, 10:09

Certidão Expedida

30/09/2025, 10:09

Intimação Lida

07/07/2025, 03:19

Intimação Expedida

27/06/2025, 14:40

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

27/06/2025, 14:40

Intimação Efetivada

26/06/2025, 04:43

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF

25/06/2025, 14:48

Intimação Expedida

25/06/2025, 14:48

Autos Conclusos

05/05/2025, 15:40

Juntada -> Petição

22/04/2025, 14:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 5148775-47.2024.8.09.0051. requerente: Luiz Roberto Martins Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Considerando que os documentos apresentados pela parte autora são insuficientes para comprovar o pedido de gratuidade da justiça, redução das custas processuais e/ou parcelamento, em desacordo com a Portaria nº 001/2025, do Gabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Nos termos do § 4º, do artigo 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com Consolidação dos Atos Normativos - Provimento n.º 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, procedo a INTIMAÇÃO do autor/exequente para, no prazo de 15 (dias), juntar TODOS os documentos idôneos e atuais descritos abaixo, aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a renda auferida e as despesas do pretendente ao benefício, quais sejam: a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; c) Cópia da carteira de trabalho; d) Contracheques dos três (03) últimos meses; e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; g) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299 do Código Penal); h) dentre outros; Ressaltando que juntada da declaração de hipossuficiência e/ou ficha financeira anual são insuficientes para embasar o pedido de gratuidade de justiça ou pedidos correlatos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Laila Anne Antunes de Andrade Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Laila Anne Antunes de Andrade, Técnico Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120. Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Parte

10/04/2025, 00:00

Ato Ordinatório

09/04/2025, 12:58

Intimação Efetivada

09/04/2025, 12:58

Juntada -> Petição

04/04/2025, 13:37

Juntada -> Petição

04/04/2025, 13:37
Documentos
Decisão
05/03/2024, 13:12
Despacho
05/04/2024, 17:39
Despacho
10/06/2024, 14:10
Decisão
24/09/2024, 14:26
Ato Ordinatório
25/10/2024, 16:53
Despacho
12/02/2025, 14:32
Ato Ordinatório
18/02/2025, 16:42
Ato Ordinatório
09/04/2025, 12:58
Decisão
25/06/2025, 14:48