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6108253-10.2024.8.09.0164
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
20/05/2025, 15:00Arquivamento
20/05/2025, 14:59Ev. 15 - 10/04/2025
20/05/2025, 14:58Para (Polo Ativo) Eloisa Martins Machado (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (08/04/2025 11:26:42))
09/04/2025, 17:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6108253-10.2024.8.09.0164. Requerente: Eloisa Martins Machado Requerida: Joana Kelly Santos Conceição Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar. No dia 02.04.2025, em sede de audiência de conciliação, as partes celebraram acordo (evento 13). As partes são capazes e legítimas, e o referido acordo encontra-se assinado por ambas. DISPOSITIVO PODER JUDICIÁRIO - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (evento 13) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
09/04/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo)
08/04/2025, 11:26Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Kelly Santos Conceição (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Acordo) (CNJ:466) - )
08/04/2025, 11:26P/ SENTENÇA
07/04/2025, 17:56Realizada com Acordo - 02/04/2025 16:10
04/04/2025, 15:06Contestação
02/04/2025, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joana Kelly Santos Conceição (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 11/02/2025 13:38:28)
18/02/2025, 16:54habilitação
18/02/2025, 14:05Certidão de link e orientações do zoom
11/02/2025, 13:38Para (Polo Passivo) Joana Kelly Santos Conceição - Código de Rastreamento Correios: YQ534825907BR idPendenciaCorreios2871151idPendenciaCorreios
09/12/2024, 23:30Documentos
Ato Ordinatório
•05/12/2024, 18:31
Sentença
•08/04/2025, 11:26